AULAS

AULAS DE VIOLÃO E GUITARRA

As aulas podem ser na modalidade presencial (eu vou à residência dos alunos), online ou híbridas: online e presencial, de acordo com a necessidade de cada aluno.

Elas acontecem uma vez por semana com uma hora de duração.

A metodologia foi desenvolvida por mim para que em poucas aulas os alunos já toquem várias músicas completas.

Músicas que eles gostem, independente do estilo musical, elas são sugeridas pelo próprio aluno e por mim também, pois existe uma linha evolutiva e um currículo para que o aluno se desenvolva tecnicamente e esteja preparado para tocar várias músicas.

Conheça abaixo o contrato de prestação de serviços das aulas de violão e guitarra

Contrato Aulas Violão e Guitarra

Contratado: Marcelo Turina, CPF: 144.013.958-08.

Tel: 11 99412-0517, E-mail: marceloturina31@gmail.com

Para conhecer mais sobre os meus trabalhos acesse: www.turinaguitar.com.br

Endereço: Av. Mascote, 679, ap 34. V. Mascote, S. Paulo. CEP 04363-000.

Contratante (Pai, Aluno ou Responsável financeiro):

 

Nome________________________________________________________CPF:____________________

 

Endereço:_____________________________________________________________________________

 

CEP:__________________

 

E-mail :______________________________________________________________________________

 

Tels:________________________________/_______________________________

 

Objetivo: Contratação de aulas particulares de violão ou guitarra, individuais ou em grupos, a serem ministradas pelo contratado em horários e locais acertados entre as partes.

  • Modalidade: As aulas podem ser: presencial (professor vai à residência do aluno), online ou híbrida: online + presencial. A ser acordada entre as partes, de acordo com a necessidade do aluno.
  • Frequência: As aulas acontecem uma vez por semana e têm uma hora de duração, salvo em caso de reposições, onde as aulas podem ser acrescidas de tempo conforme combinado entre as partes.
  • Validade deste contrato: É indeterminada, podendo qualquer uma das partes rescindi-lo em qualquer tempo, sem ônus ou multa, porém, avisando a outra parte formalmente.

Obs: Enquanto não houver a comunicação formal por parte do contratante sobre a cessão das aulas, será considerado o serviço vigente, sendo passível de cobrança.

  • Valor da mensalidade: R$ xxx,00 para aulas presenciais individuais e R$ xxx,00 por aluno para aulas presenciais em grupo de 2 a 3 alunos (reajustes acontecem após o aluno completar um ano de curso)

R$ xxx,00 para aulas online, individuais.

 

Dados Bancários: Marcelo Turina, CPF: 144.013.958-08, Banco. Itaú, Ag: 0445, C/C 39394-5

 

  • A mensalidade deve ser paga na primeira aula efetiva do aluno (após a aula de demonstração gratuita e aceitação deste contrato), ficando a data da primeira aula efetiva, como a data para os pagamentos. Mas, caso o pai ou aluno tenha uma data de sua preferência para os pagamentos é só comunicar.
  • O pagamento das mensalidades deve ser feito por Transferência TED, Pix ou pagamento em dinheiro.

Quando o aluno quiser parar com as aulas e fizer a comunicação formal de sua decisão, qualquer valor pago a mais será devolvido pelo contratado.

 

Contrato Aulas Violão e Guitarra

  • Em caso de viagens, a trabalho ou férias, os pais e alunos se comprometem em agendar previamente o pagamento da mensalidade junto ao banco ou deixar um cheque pré-datado, evitando atrasos.
  • O não pagamento da mensalidade dará ao contratado o direito de julgar rescindido o contrato e disponibilizar o horário reservado ao contratante, para outros alunos.
  • A data para os pagamentos será todo dia___________de cada mês.

 

  • Reposições, Feriados, e Meses de Férias:

Seguem os mesmos procedimentos normais adotados em escolas de música, idiomas, etc.

Serão feitas as reposições de aulas para os alunos nas seguintes situações:

      A. Todas as vezes em que o professor contratado precisar faltar à aula, incluindo férias, consultas médicas, imprevistos.

      B. Quando o aluno precisar faltar por motivos de saúde, consultas médicas de urgência, provas extras na escola, ou motivos familiares. Estas reposições poderão ser feitas no mesmo dia, na mesma semana ou em outras datas acordadas entre as partes.

      C. Não serão feitas reposições de aulas que caírem em feriados, pontos facultativos, nem em “emendas” de feriados em que o aluno opte por não ter aula, ou quando o aluno por conta própria decidir faltar (ex: visita de um amigo ou um passeio).

      D. Em meses como janeiro, fevereiro, julho ou outros meses em que os alunos se ausentem por motivo de férias, mas que desejem continuar as aulas posteriormente, o contratante deverá efetuar o pagamento da mensalidade, e o contratado se compromete em repor 50% das aulas não feitas pelo aluno, essa reposição pode ser prévia ou posterior às férias.

Vale lembrar que em uma escola de música, o aluno teria que pagar adiantado, uma taxa de matrícula que seria utilizada para cobrir as despesas com os períodos de férias.

10- Fica eleito o foro de São Paulo, capital para a validade deste contrato.

11- Este contrato passa a ter vigência a partir da primeira aula efetiva do aluno.

 

Concordo:

 

Contratado:_________________________________________

                                                 Marcelo Turina

 

 

Contratante:_________________________________________

                        

                                                                                                          São Paulo, ______/_______/________